Métodos de divisão das receitas de TV nas principais ligas Europeias

Veja como é feito a divisão das receitas de TV nas principais ligas Europeias (Portugal, Inglaterra, Alemanha, França, Itália e Espanha).

PORTUGAL

Uma das principais decisões que afetam o futebol em Portugal prende-se com o modelo de negociação dos direitos de transmissão televisivos dos clubes.

Existem duas formas fundamentais de negociação: o modelo coletivo (normalmente negociado e explorado por uma entidade reguladora, geralmente a Liga de Futebol Profissional do país em questão, e as operadoras televisivas) e o modelo individual em que cada clube é responsável pela negociação dos seus próprios direitos (modelo que prevalece em Portugal). O modelo coletivo além de ser utilizado em alguns dos principais campeonatos europeus (Inglaterra, Alemanha, França e Itália) é também adotado em competições como a UEFA Champions League e a UEFA Europa League.

A diferença fundamental entre estes dois modelos é relativamente simples: enquanto que o modelo individual baseia-se na capacidade negocial de cada clube e, consequentemente, permite aos mais poderosos gerarem ganhos muito superiores aos restantes, o modelo coletivo aumenta a equidade entre os clubes e limita a vantagem dos que apresentam um maior poder negocial. Por outro lado, o modelo coletivo permite aos clubes e à entidade reguladora do país, apresentarem uma posição mais forte e de monopólio junto das operadoras televisivas negociando o seu produto como um só.

Neste sentido, as críticas apontadas ao modelo individual devem-se ao aumento do desequilíbrio entre clubes não proporcionando aos de menor dimensão a possibilidade de lutarem por objetivos mais ambiciosos e estarem mais propensos a competir com os clubes mais fortes.

O modelo coletivo funciona como um modelo de redistribuição de receitas aumentando a qualidade e competitividade da modalidade em si. Por outro lado, o grande obstáculo deste modelo prende-se com a aversão por parte dos clubes mais poderosos à adoção do mesmo uma vez que receiam não conseguirem manter/aumentar as suas receitas televisivas. Consideram-no também injusto dado a sua superior base de adeptos e valor da marca. Deste modo, neste modelo, os mecanismos de redistribuição devem ser cuidadosamente estudados e definidos de modo a manter o apoio dos maiores clubes e o equilíbrio dentro da liga de futebol. É também importante referir que, segundo o Deloitte Football Money League 2011 (relativo à época 2009/2010), 12 dos 20 clubes que geraram as maiores receitas televisivas seguiam o modelo coletivo. Contudo, os 5 primeiros seguiam o modelo individual.

INGLATERRA

Em 2010/2011, foi o primeiro ano do novo contrato de exploração dos direitos televisivos da Premier League negociados coletivamente (1.165 milhões de Euros por época) permitindo um encaixe por parte dos clubes superior ao da época anterior. Relativamente à forma de distribuição das receitas, o modelo adotado é o seguinte: 50% são divididas em partes iguais por todos os clubes, 25% com base no desempenho das equipas (o primeiro classificado recebe 20 vezes o valor do último), e 25% são distribuídas consoante as audiências televisivas e o número de jogos transmitidos na TV (existe um limite mínimo de dez jogos). As receitas internacionais são também repartidas equitativamente por todos os clubes.

ALEMANHA

O contrato atual na liga alemã proporciona aos clubes um total de 520 milhões de Euros por época e termina em 2012/2013. Na Alemanha, as receitas televisivas são distribuídas coletivamente e negociadas pela Liga Alemã mas os clubes que participam nas competições da UEFA podem negociar esta componente individualmente ao contrário do que sucede em Inglaterra. Deste modo, dado que a Alemanha não consegue atingir na globalidade valores tão elevados como outros países, os clubes estabelecidos mundialmente como o Bayern de Munique, reclamam uma fatia maior do bolo do que aquela que recebem atualmente.

FRANÇA

Relativamente à forma de distribuição das receitas, o método adotado é semelhante ao de Inglaterra embora as percentagens sejam diferentes: 50% repartidas igualmente, 30% com base no desempenho (25% face ao desempenho na última época e 5% com base na média das classificações nas últimas cinco épocas) e 20% com base nas audiências.

ITÁLIA

O modelo adotado na Itália é o de negociação coletiva, neste país, as receitas televisivas representam, na maioria dos casos, a principal fonte de receita.

Relativamente ao modo de distribuição das receitas, a forma adotada é a seguinte: 40% do total é repartido em partes iguais pelos 20 clubes da Serie A, 30% é repartido em função do desempenho (10% pela historial de resultados, 15% com base nas últimas 5 épocas e 5% face à última época), e 30% em função das audiências televisivas (25% face ao número de adeptos e 5% com base no número de habitantes da cidade do clube).

ESPANHA

Em Espanha, tal como em Portugal, os clubes continuam a seguir o modelo de negociação individual. Neste sentido, o Real Madrid e o Barcelona atraem a maior parte das receitas televisivas tendo apresentado 144 milhões de Euros e 133 milhões de Euros, respetivamente, em 2010/2011 (retirando as receitas provenientes da UEFA). Os seus contratos foram celebrados com a Mediapro até 2013/2014 e 2014/2015, respetivamente. Em termos globais, o Real Madrid e o Barcelona arrecadam anualmente cerca de 47% das receitas televisivas totais dos clubes da primeira liga espanhola, revelando uma enorme disparidade. Simultaneamente, clubes como o Atlético de Madrid e o Valencia apenas arrecadam 30% das receitas individuais do Real Madrid.

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